Como abrir sua escola de dança.
Olá meninas!
A cena é típica, e tenho certeza de que isso já aconteceu com muitas. A aluna do nível avançado que já se apresenta profissionalmente e pretende transformar a dança em sua única fonte de renda, passa na frente de uma casa com a placa "Aluga-se" e sonha com o dia em que abrirá sua própria academia de dança. Ou então, tem um excelente espaço disponível em sua própria casa, e coloca um espelho enorme e adornos egípcios, já aguardando as primeiras alunas.
Bailarinas profissionais de qualquer modalidade são empreendedoras em potencial, uma vez que a quantidade de shows em um mês nem sempre paga as contas, e ter uma escola de dança é o mais próximo de um rendimento fixo que uma bailarina pode ter. Porém, o empreendimento "escola de dança" pode ter o mesmo futuro de 75% das micro empresas do país se certos cuidados não forem observados: o fracasso.
A chamada "alma de artista" é indispensável para qualquer bailarina que queira alcançar o sucesso nos palcos, mas para manter as engrenagens de uma escola de dança sempre bem alinhadas é necessária uma boa dose de racionalidade e espírito empreendedor - sentimentos nem sempre "nobres" para a alma de artista. Embora muitas duvidem, esses sentimentos antagônicos podem sim coexistir em harmonia.
Em dança do ventre, o caminho da maioria das empreendedoras ainda é a informalidade. Algumas estão na informalidade pela falta de informação, e outras pelo receio de que o custo fixo da escola seja alto demais, já que uma vez a empresa formalizada será necessário pagar contador e recolher impostos. Porém o bicho nem sempre é tão feio como parece.
1. O que é necessário para a regularização dos documentos?
É preciso contratar um contador profissional para regulamentar a empresa junto aos órgãos:
- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual de Fazenda;
- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
2. Nossa, quanta coisa!!! Tenho que pagar por tudo isso?? Não posso enquadrar minha empresa diretamente na lei do Microempreendedor Individual, que prevê custo na documentação de abertura e agilidade no processo, além de descontos nas aliquotas de tributação?
Pode sim, a LCP 123 de 14/12/2006 prevê para o Microempreendedor Individual o benefício de "tarifa zero" para a documentação de abertura de firma, e tributação máxima de até 17,5% sobre o faturamento (normalmente não chega a esse percentual máximo), porém é preciso estar atenta: para quem deseja o benefício previsto na LCP 123 não é permitida a participação com mais de 10% (sociedade) em outra empresa (pessoa jurídica) que não esteja no mesmo regime de tributação. Exemplo: seu pai tem uma empresa de pequeno ou médio porte, e você para ajudá-lo, permitiu que seu CPF fosse incluído na constituição da sociedade. Como você era da família, o contador atribuiu a você 11% da empresa. Pronto! Você não pode mais contar com o benefício da lei do Microempreendedor Individual.
3. É indispensável o CREF ou DRT para abertura de uma escola de dança?
Aqui a porca torce o rabo!!
O CREF (Conselho Regional de Educação Física) determina sim uma exigência de que todos os profissionais e/ou instrutores de atividades ligadas ao corpo sejam registrados no órgão e, inclusive, realiza fiscalização penalizando as academias que não respeitam este disposto. Porém, já existe uma jurisprudência de que profissionais da dança têm sua profissão regulamentada pela lei 6533 de 25/05/1978 e pelo decreto lei nr. 82.385 de 05/10/1978 e, portanto, têm para sua profissão lei e regulamentação próprias, não sendo necessário sua inscrição no Conselho Regional de Educação Física. Alguns estados, inclusive, já possuem representação no ministério público contra o CREF ressaltando a ilegalidade da exigência da inscrição para professores de dança, capoeira, yoga e artes marciais.
Porém, para utilizar o título de "Artista-educador" previsto na lei 6533, e se livrar para sempre dos fiscais do CREF (esse item é super importante para quem dá aulas em academias de ginástica), éINDISPENSÁVEL o registro no DRT.
É, eu sei. Tem muita gente que não acredita que o processo de avaliação do DRT é sério (depois que a Fernanda Souza recebeu o DRT na final da dança dos famosos, com apenas D. Maria Pia do SindDança na "banca", fiquei ainda mais incrédula), mas a lei é clara neste sentido. Para saber mais sobre o processo de registro no DRT, indico a leitura no blog da Luana Mello:
4. Escola de Dança também tem que se enquadrar na lei municipal de Zoneamento?
COM ABSOLUTA CERTEZA. Se você deseja abrir uma escola em sua casa, pesquise primeiro se o município onde ela está localizada possui uma lei de zoneamento que define a área, a região, ou microrregião, se pode ser comercial ou se é estritamente residencial ou mesmo se é mista.
Para tirar a dúvida, leve à prefeitura de sua cidade uma cópia de seu carnê de IPTU, informe a atividade pretendida, e mediante o decreto de zoneamento da cidade você saberá se poderá se estabelecer no local pretendido ou não.
5. É obrigatório o contrato de prestação de serviços com as alunas? As aulas não podem ser controladas apenas na "fichinha"?
O contrato de prestação de serviços não é obrigatório, porém é IMPORTANTÍSSIMO para a segurança da prestadora de serviços e da aluna, e pode ser estabelecido mesmo pela professora que não tem a escola regulamentada. É a manifestação pública e notória dos direitos e deveres das partes envolvidas, e uma promessa de respeito ao voluntariamente pactuado, além de ser uma comprovação jurídica dos compromissos assumidos.
Em palavras simples, serve para determinar quais são as obrigações de professora e aluna, quais são seus direitos, e quais são as consequências de uma rescisão unilateral, seja por vontade própria ou inadimplência.
Seguem abaixo alguns links com exemplos de contratos de prestação de serviços para escolas de dança ou professoras autônomas. Para adequar os contratos à sua pessoa física ou ao seu empreendimento, conte com a ajuda de um advogado.
http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/278/CONTRATO_DE_PRESTACAO_DE_SERVICOS_DE_ACADEMIA_DE_GINASTICA
Contrato de prestação de serviços - aula de ballet - Prodança
Luciana Arruda - Modelo de contratos para bailarinas
5. É obrigatório o contrato de prestação de serviços com as alunas? As aulas não podem ser controladas apenas na "fichinha"?
O contrato de prestação de serviços não é obrigatório, porém é IMPORTANTÍSSIMO para a segurança da prestadora de serviços e da aluna, e pode ser estabelecido mesmo pela professora que não tem a escola regulamentada. É a manifestação pública e notória dos direitos e deveres das partes envolvidas, e uma promessa de respeito ao voluntariamente pactuado, além de ser uma comprovação jurídica dos compromissos assumidos.
Em palavras simples, serve para determinar quais são as obrigações de professora e aluna, quais são seus direitos, e quais são as consequências de uma rescisão unilateral, seja por vontade própria ou inadimplência.
Seguem abaixo alguns links com exemplos de contratos de prestação de serviços para escolas de dança ou professoras autônomas. Para adequar os contratos à sua pessoa física ou ao seu empreendimento, conte com a ajuda de um advogado.
http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/278/CONTRATO_DE_PRESTACAO_DE_SERVICOS_DE_ACADEMIA_DE_GINASTICA
Contrato de prestação de serviços - aula de ballet - Prodança
Luciana Arruda - Modelo de contratos para bailarinas
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Fonte de pesquisa: Amarelbinnaz.com
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